Todas as feiras livres realizadas em Cuiabá deverão ser fiscalizadas pelo município, principalmente no que se refere às condições de higiene, saúde, trânsito, varredura, coleta dos resíduos produzidos e poluição sonora. O município terá, ainda, que promover o levantamento, no prazo de 45 dias, de todos os feirantes que atuam irregularmente. As recomendações constam em notificação expedida, hoje, pelo Ministério Público Estadual, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá. O documento foi encaminhado ao prefeito da capital, Mauro Mendes, e ao secretário municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico.
Na notificação, o MPE cobra a retomada por parte do município, no prazo de 45 dias, da organização, supervisão, orientação, direção, promoção e assistência das feiras livres realizadas em Cuiabá. "Não obstante a ausência de fundamento legal, a organização das feiras livres é levada a cabo por particular, conhecido como organizador, que não possui vínculo com a Administração Pública", afirmou o promotor de Justiça Gerson Barbosa.
Segundo ele, o "organizador" das feiras é responsável pela limpeza do local, distribuição de energia e recolhimento das "taxas", que utiliza para a manutenção da atividade. "O poder de polícia é prerrogativa estatal e, portanto, não pode ser transferido a particulares. Compete exclusivamente ao município fiscalizar o cumprimento das normas ambientais e de saúde nas áreas em que funcionam as feiras livres", disse.
O promotor de Justiça também recomendou ao município a execução, no prazo de 20 dias, das ações necessárias inerentes ao exercício do poder-dever de polícia, com relação aos feirantes que não obtiverem o alvará de permissão de uso e o referente à atividade exercida. "Conforme apurado por esta Promotoria de Justiça, diversos feirantes não possuem a autorização e tão pouco o alvará referente às atividades que exercem", afirmou.
O decreto n° 4.461/06, que atualmente regula o funcionamento das feiras livres, também terá que ser revisto. "Ocorre no referido decreto um desvirtuamento da atividade de feirante, porquanto ele versa sobre situações alheias, como hipótese, por exemplo, de afastamento (falecimento, casamento, gravidez)", observou o promotor de Justiça.
Consta na notificação, que o município terá um prazo de 15 dias úteis para informar ao Ministério Público sobre o acatamento, ou não, da notificação. O MPE adianta, no entanto, que o não atendimento à notificação sujeitará os agentes públicos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e no artigo 68 da Lei 9.605/98.