O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou provimento ao recurso interposto pelo ex-gestor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Célio Wilson de Oliveira. O ex-secretário buscou reverter a decisão do TCE quando julgou procedente a representação externa acerca de irregularidades em pregão presencial, bem como aplicou multa ao recorrente.
No caso do recurso, a defesa alegou que foram tomadas providências para realização dos procedimentos licitatórios para fornecimento de alimentações às unidades prisionais e operacionais de Sinop e Água Boa, em cumprimento a decisão deste tribunal. Contudo, alegou que o prazo estabelecido foi muito curto, e as medidas não foram concluídas até 30 de julho de 2008, como determinado.
O Tribunal Pleno entendeu que o argumento não poderia ser acatado, pois a penalização do gestor se deve à falta de planejamento que resultou no descumprimento do prazo fixado.