A Justiça do Trabalho não reconheceu o vínculo de emprego de um membro de igreja evangélica que alegou ter trabalhado como empregada na tesouraria da instituição. Na decisão, o juiz da Vara do Trabalho de Juara, Plínio Podolan, citou jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), que não reconhece o vínculo empregatício entre os religiosos e a entidade onde atuam.
A reclamante alegou que, após frequentar a igreja por sua ligação religiosa, fora integrada a diretoria para exercer a função de tesoureira, função que exerceu de 1999 até 2005. Desse ano em diante continuou com essas atividades administrativas, porém, nas dependências da igreja e em horário comercial. Desde então passara a receber uma retribuição financeira de dois salários mínimos mensais. O valor passou a ser de três salários mínimos a partir de junho de 2011. Em dezembro de 2012 desligou-se das atividades.
A igreja fez sua defesa dizendo que os fatos ocorreram de forma semelhante à forma narrada pela reclamante. Porém, segundo a igreja, a retribuição financeira paga depois de 2005 passou a ocorrer porque ela fora nomeada "pastora em tempo integral" e como pastora tinha atribuições relativas a fé professada seguindo a missão evangelizadora da igreja. Por estas atividades, a instituição passou a contribuir financeiramente com a chamada "prebenda", que é uma verba destinada a pastores e pastoras que se dedicam de forma integral à igreja.
Analisando o depoimento das testemunhas, o juiz concluiu que mesmo o trabalho administrativo, como no caso da reclamante que cuidava da tesouraria, se tratava de trabalho voluntário, realizado com base na fé religiosa. "É razoável admitir que mesmo nas atribuições meramente administrativas, as pessoas que se prestam a essas atividades estejam ali inseridas por vontade despretensiosa", assentou o magistrado.
Assim, o juiz não reconheceu o vínculo empregatício da pastora com a igreja e em consequência nem analisou os demais pedidos formulados.