Uma cuiabana será indenizada por danos morais no valor de R$ 3 mil, por uma empresa, por ter encontrado uma larva em uma barra de cereal. A sentença foi proferida pelo juiz Emerson Cajango, do Terceiro Juizado Especial. A consumidora estava passando férias em Salvador (Bahia), onde adquiriu o produto. Quando mordeu a barra rnotou a presença de um "corpo estranho", aparentando ser um tipo de "germe".
Quando percebeu que se tratava de larvas, a consumidora começou a ter náuseas, mesmo assim conseguiu fazer fotos do produto mostrando a presença das larvas no cereal. As fotos foram anexadas aos autos, servindo de prova.
O juiz destacou na sentença que o produto não tinha condições de comercialização e não poderia ser consumido, e que a empresa não produziu provas necessárias para excluir sua responsabilidade.
Conforme o magistrado, a partir do princípio da segurança sanitária, as indústrias possuem o dever de assegurarem o controle de qualidade de seus produtos, requisito este relacionado com o próprio conceito de produto defeituoso do Código de Defesa do Consumidor.