O Ministério Público Estadual obteve liminar, hoje, que obriga o município de Alto Garças a fornecer vaga na creche municipal para duas crianças, uma com três meses de idade e a outra com três anos, no prazo máximo de dez dias, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça da cidade, após denúncia de uma mãe que corre o risco de perder o emprego por não ter onde deixar os filhos.
Na ação, o promotor Márcio Florestan Berestinas requereu ao Poder Judiciário o bloqueio das contas do município, no valor de R$ 8.136,00, caso a decisão liminar não seja cumprida. O montante, correspondente a 12 salários mínimos, seria utilizado para a contratação de uma babá para cuidar das referidas crianças por período de um ano. O magistrado optou por estabelecer multa diária e pessoal ao prefeito, no caso de eventual descumprimento da decisão.
Segundo o representante do Ministério Público, na ação também foi requerida a declaração de omissão ilícita do município, para respaldar eventual ajuizamento de ação de improbidade administrativa, caso as vagas não sejam disponibilizadas dentro do prazo estabelecido pela Justiça. Atualmente, em Alto Garças, 72 crianças aguardam na fila de espera por vagas em creches.
Na ação, a título de pedido cumulativo, o Ministério Público também pleiteou a condenação do município ao cumprimento da obrigação de fazer consistente em disponibilizar vaga em creche em favor das outras 72 crianças que aguardam na referida fila de espera.