quinta-feira, 19/setembro/2024
PUBLICIDADE

Governo muda regra para ingresso no serviço público em MT

PUBLICIDADE

A Secretaria de Estado de Administração publicou, no Diário Oficial do Estado, alterações na Instrução Normativa que rege o ingresso de candidatos aprovados em concurso no serviço público. A alteração foi feita no item 4 e parágrafos do artigo 13 da Instrução Normativa 13. Pela nova regra, o candidato pode tomar posse com a certidão criminal positiva estadual e federal, desde que encaminhe junto o inteiro teor do processo.

A instrução veda o ingresso no serviço público para casos de condenações criminais quem tenha sido condenado com processo transitado em julgado. A regra vale também para casos de sentença proferida em órgão colegiado, com pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação incompatível com a função do cargo.

De acordo com os dispositivo, uma vez expedido o Termo de Negativa de Posse será providenciada a publicação do ato tornando sem efeito a nomeação.

No ato de posse, é necessário que o candidato apresente cópia e original de todos os documentos. Quem tiver cargo que não seja acumulável com o cargo que pretende tomar posse, deve entregar no ato a exoneração ou vacância. Caso haja contrato, o candidato deve apresentar o distrato.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Mais de 30 vagas estão abertas em empresas de Colíder

Conforme relatório do Sistema Nacional de Empregos em Colíder...

Campanha de doação de sangue será sábado em Lucas do Rio Verde

A 9ª campanha de doação de sangue será neste...

Arara é resgatada com ferimentos em Alta Floresta após temporal

Uma arara-canindé (Ara ararauna) foi resgatada, ontem à noite,...
PUBLICIDADE