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Advogado em MT é condenado por agredir menino de 7 anos

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A juíza da 5ª Vara Cível de Cuiabá, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, condenou um advogado a pagar R$ 23 mil por dano moral e material a um menino, 7 anos. Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, ele teria agredido a criança em uma festa de aniversário.

De acordo com o MidiaNews, o advogado compõe a atual gestão da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT) como conselheiro estadual. O fato teria ocorrido em maio de 2008 e o advogado foi denunciado pelo MPE por crime de tortura.

Consta do processo que o menino estaria brincando na festa com um colega, quando esbarrou no advogado e derrubou seu boné. Ele teria se irritado e "agarrou o menor pelo pescoço e pelo cabelo e o levou ao banheiro, foi até a pia, tendo ligado a torneira, molhou a sua cabeça e suas costas". Depois teria levado a criança para dentro do compartimento onde fica o vaso sanitário, segurou-o pelas pernas, colocando-o de ponta cabeça em direção ao vaso, porém sem encostar.

Em sua defesa, o advogado alegou que tudo não passou de uma "brincadeira". Contou que teria sido provocado pela criança que lhe teria dado um tapa de baixo para cima, atingindo seu boné e depois lhe deu um chute nas nádegas. "Em um clima de brincadeira, ele levou o menor ao banheiro, pela cintura e ao lado do vaso sanitário, dando descarga, e dizia: "E agora "rapá", e agora "rapá"?", já ao lado da pia, com a mão esquerda em forma de cunha, encheu-a com um pouco de água, molhando o cabelo da criança, colocando-a no chão no momento seguinte. Em nenhum momento teve o ânimo de torturar ou ser cruel, mas de apenas brincar", relatou a defesa do advogado.

"A atitude do requerido influenciou negativamente todos os aspectos da vida do menor, pois passou a defecar em sua calça, tendo em vista que sentia medo de ir ao banheiro, não queria mais descer na área de lazer do prédio onde mora brincar, fatos antes não experimentados", diz o relato da decisão.

Segundo a ação, o menino "fez tratamento psicológico para superar o trauma sofrido e sofreu danos de ordem moral e material".

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