A juíza da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Leda Borges de Lima, anulou todo o processo eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Mato Grosso (Sintuf). De acordo com a decisão, ficou constatada irregularidades no edital que convocou a assembleia geral para as eleições deste ano da entidade.
A ação foi proposta por um associado que, na petição inicial, contou que a assembleia geral, que deu início ao processo eleitoral, teve o seu edital de convocação publicado na imprensa apenas no dia do evento. Disse ainda que não constava no edital a data para inscrição das chapas e que foi a assembleia que marcou o prazo para isso, prazo esse de apenas dois dias após o evento.
De acordo com informações da assessoria do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), ao analisar o pedido, a juíza constatou que o edital não seguiu o que manda o estatuto da entidade em seu artigo 66, deixando de constar a data, horário e local da votação, prazo para entrega das chapas e horário para registro e a data para impugnação das candidaturas. Esse descumprimento foi confessado pelo próprio representante do sindicato em audiência na Justiça do Trabalho.
A magistrada concluiu que “está muito claro que todo o procedimento encontra-se eivado de vícios”. Assim declarou nulo o edital de convocação e todos os atos que o sucederam, incluindo a eleição da Comissão Eleitoral, edital de retificação, votação e posse.
A juíza determinou que o sindicato proceda novo processo eleitoral no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Até a nova eleição ser concluída, a diretoria eleita no biênio anterior deve dirigir a entidade.
Foram concedidos também os efeitos da tutela antecipada, de forma que a decisão passa a valer imediatamente, independentemente de trânsito em julgado. Assim, a partir da publicação da sentença o novo processo eleitoral deve ter início.
O sindicato foi condenado a pagar honorários advocatícios de R$ 5 mil para o advogado do autor.