A Justiça do Trabalho determinou a realização de mandado de constatação para verificar o cumprimento da liminar que determina a circulação de 50% da frota de ônibus do transporte coletivo em Cuiabá e Várzea Grande. A decisão é do vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) e relator do processo de dissídio coletivo, desembargador Edson Bueno.
O despacho foi emitido, ontem, após alegações do Sindicato das Empresas de Transportes Coletivo Urbano do Estado (STU) de que a decisão do tribunal, proferida na sexta-feira (24), não estava sendo cumprida, tanto no que se refere ao percentual mínimo de circulação quanto ao direito de acesso às instalações das empresas. Conforme relatado, os grevistas estavam impedindo a entrada dos trabalhadores que não aderiram ao movimento às garagens.
O desembargador determinou que o mandato de constatação seja cumprido com máxima urgência nas empresas. Os representantes destas deverão informar o total de ônibus destinado a atender os municípios de Cuiabá e Várzea Grande, contatando-se in loco quantos desses veículos encontram-se parados nas garagens em razão do movimento grevista.