A Procuradoria Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, impetrou, hoje, três mandados de segurança com pedido liminar no Tribunal Regional Federal 1ª Região contra atos do presidência e superintendência do Ibama e superintendência do Incra; e junto ao Tribunal de Justiça, contra superintendência do Intermat. O objetivo de garantir aos advogados que atuam em Mato Grosso o livre acesso aos processos em trâmite nos respectivos órgãos.
“A OAB já se reuniu diversas vezes com os representantes dessas instituições para que respeitem as prerrogativas profissionais dos advogados, mas parece que fazem questão de colocar obstáculos aos trabalhos de cada profissional. Após as tratativas amigáveis em resolver o problema e em virtude da não correspondência de cada um desses órgãos é que resolvemos adotar uma medida mais enérgica, pois não estão desrespeitando apenas os advogados, mas sim uma lei federal”, explicou o presidente da OAB, Maurício Aude.
Em relação ao Ibama, a diretoria da Ordem tem recebido diversas reclamações de advogados quanto à forma adotada para disponibilizar vista e cópia de processos e documentos administrativos. A sistemática adotada é efetuar um requerimento para vista ou cópia de processo ou documentos, por meio de um formulário padrão fornecido pelo órgão, sendo que o mesmo tem três dias úteis para análise ou informar a quantidade de cópias e custo. Após recolhida a taxa é que é fornecida a cópia ao profissional.
Para Maurício Aude, a instrução normativa, bem como as orientações ou determinações do superintendente do Ibama estão a regulamentar de forma ilegal o procedimento para a extração de cópias dos processos administrativos em trâmite na autarquia e, como se não bastasse, “resta ainda a extrema burocracia que envolve a protocolização de requerimentos, recolhimento de GRU, e inúmeras idas até aquele órgão ambiental, em frontal desacordo com o direito de obter cópia/vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza que assiste a todos os advogados, violando gravemente direito líquido e certo assegurado aos advogados em lei federal”.
No Incra, a insatisfação dos advogados ocorre em virtude da existência de um procedimento interno que disciplina a retirada de processos administrativos. Nesse órgão, além dos advogados, estagiários também estão sendo impedidos de atuar, mesmo que autorizados. A OAB já havia notificado o Incra alertando quanto à ilegalidade cometida, mas representantes do órgão sequer responderam.
Na avaliação do presidente da Seccional, a restrição aos direitos do advogado não afeta somente ao profissional, mas toda a sociedade e o próprio estado democrático de direito. “É inconcebível que o advogado, ainda que não habilitado em autos de processos, tenha que fazer a juntada de procuração para obter fotocópia dos autos e assim promover a defesa dos interesses de seu cliente, sendo ser certo que há casos de urgência como os recursos em geral, habeas corpus, mandado de segurança, dentre outros, onde o lapso temporal pode vir a ser fatal”, asseverou Maurício Aude.
Já no Intermat, as Normativas Internas nº 1 e 2/2002 trazem em seu bojo graves e evidentes agressões às prerrogativas dos advogados. Os documentos exigem o pagamento de uma guia no valor de R$ 24,69, mais o valor de R$ 0,25 para que a parte interessada ou advogado possa obter a cópia, sendo que a análise do pedido demora, em média, de 15 a 30 dias para serem fornecidas.
Sobre os estagiários, o órgão exige que para ter vista aos processos é necessário possuir procuração por instrumento público autenticado em cartório nos autos.
“Há ilegalidade e manifesto abuso de poder ao impor que o advogado protocole uma solicitação, pague o valor de R$ 24,69 pelo procedimento e, ainda, aguarde a disponibilidade da administração em entregar os autos para fins de fotocopia, bem como impedimento de estagiário, mesmo que autorizado, praticar qualquer ato, como vista e carga de processos”, finalizou Maurício.