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MPT e empresa firmam indenização de R$ 300 mil em acidente que 3 morreram

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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso firmou com uma empresa, de Mirassol D"Oeste, acordo que prevê o pagamento de R$ 300 mil a título de indenização por danos morais coletivos, em audiência na Vara do Trabalho de Colíder, conduzida pelo juiz Ângelo Henrique Peres Cestari. A procuradora do trabalho, Fernanda Alitta Moreira da Costa, de Alta Floresta, propôs o termo, que prevê, ainda, o cumprimento de 18 obrigações de fazer e não fazer.

Segundo a procuradora, o acordo foi firmado porque, além do pagamento do dano moral coletivo, a empresa ré se comprometeu a cumprir as cláusulas em todas as suas unidades operantes no Estado do Mato Grosso. "O TAC assinado é de âmbito regional, objetivo que deve ser perseguido pelo Ministério Público do Trabalho, pois exterioriza uma atuação molecular", ressaltou.

A empresa atua no ramo de beneficiamento de um subproduto animal, a barrigada bovina, que é composta por intestino grosso, intestino delgado, culatra, bexiga, fundo e mucosa bovina. A ação civil pública corria na Justiça do Trabalho desde maio de 2012 e foi ajuizada pelo MPT após acidente que vitimou três trabalhadores e feriu gravemente outras três pessoas.

A tragédia ocorreu em um reservatório, utilizado para o armazenamento de tripas animais, que continha metabissulfito de sódio. Essa substância química, ao reagir com água, libera dióxido de enxofre, um gás altamente tóxico, causador de dificuldades respiratórias e extremamente irritante aos olhos, além de fatal, caso inalado.

O reservatório e os empregados eram mantidos pela empresa, com o qual firmou contrato de compra e venda do subproduto animal e onde, por questões de logística, acabou se instalando. A empresa, no entanto, após o acidente, encerrou as suas atividades no complexo do frigorífico.

Em relatório emitido pela equipe de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE/MT) após o acidente, foi possível concluir que a empresa mantinha trabalhadores recém-contratados, com baixíssima instrução escolar e sem fornecimento de qualquer curso de segurança para manejo de produtos químicos, inclusive em espaço confinado, como é o caso dos reservatórios.

Segundo o procurador do Trabalho Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, que ajuizou, na época, a ação civil pública, a intervenção do MPT se fez necessária para buscar a reparação da coletividade dos trabalhadores pelos danos causados e para desestimular esse tipo de conduta por parte dos empregadores.

"A violação à vida, à integridade física e à dignidade dos trabalhadores não pode ficar impune. (…) É imperativo e necessário desestimular a continuidade da conduta reprovável, especialmente quando o empregador mostra-se insensível ao apelo dos agentes públicos e desdenha da vida de humanos", afirmou.

Entenda o caso

Alegou o MPT, após ter acesso ao relatório de inspeção produzido pela SRTE/MT, que, na manhã de 26 de maio de 2011, no setor de triparia, a dinâmica do acidente que envolveu seis trabalhadores e resultou na morte de três deles se deu por uma sequência de atos de tentativa de salvamento, realizadas desesperadamente por empregados que nada sabiam acerca do perigo que corriam, por desconhecerem completamente o material que manipulavam e as regras mínimas de segurança no trabalho.

Tudo começou quando o trabalhador Sebastião Costa Neves entrou no reservatório que continha a substância química dióxido de enxofre e caiu, inconsciente, dentro do recipiente. Imediatamente o trabalhador Marciel Batista Barbosa adentrou o reservatório para resgatá-lo, mas também perdeu os sentidos.

O trabalhador Valdomiro dos Santos Lobato Ribeiro, ao tomar conhecimento dos colegas acidentados dentro do reservatório, igualmente tentou salvá-los, mas, ao respirar o gás, caiu de bruços dentro do tanque. Milton Ferreira Brito tentou salvar Valdomiro, porém também sucumbiu ao entrar no local. Em seguida, José Pedro de Lima Filho e Vaudeilson Silva dos Santos, empregados da empresa, envidando esforços para o resgate após o rompimento do reservatório, foram igualmente afetados pelos gases e levados ao hospital.

No episódio, perderam a vida os trabalhadores Sebastião Costa Neves, Marciel Batista Barbosa e Valdomiro dos Santos Lobato Ribeiro. Segundo o relatório elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso, a causa técnica das mortes foi o confinamento em ambiente pobre em oxigênio. Os demais trabalhadores foram resgatados inconscientes e em grave estado de saúde.

Obrigações

Diante das irregularidades trabalhistas constatadas, todas relacionadas à omissão da empresa em adotar medidas de saúde e segurança laborais, as quais, se cumpridas, poderiam ter reduzido drasticamente a possibilidade de um acidente fatal, o MPT, após instaurar inquérito civil para apuração dos fatos, ajuizou a ação civil pública. Figuraram entre os pedidos a condenação da empresa por dano moral coletivo e a obrigatoriedade do cumprimento, em todas as unidades instaladas no Estado de Mato Grosso, da legislação trabalhista e das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nºs 04, 05, 07, 09 e 33.

Uma das obrigações assumidas pela empresa é a manutenção de um Programa de Integração e Segurança envolvendo todos os trabalhadores que ingressarem na empresa. Por esse programa, ela deverá elaborar um currículo e estabelecer carga horária de, no mínimo, seis horas para abordagem de aspectos relativos ao conhecimento físico do estabelecimento, à existência de riscos ergonômicos, físicos, químicos ou biológicos, e ao manuseio de produtos perigosos e acesso a espaço confinado.

Além disso, a empregadora deverá observar um sistema de proteção e segurança com a instituição do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), do Serviço Especializado em Saúde e Medicina do Trabalho (SESMT) e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), além de fornecer e fiscalizar a utilização dos equipamentos de proteção e o cumprimento das ordens de serviços e das placas de advertência.

Prazo

A empresa também terá prazo de 60 dias para apresentar laudos circunstanciados, específicos para cada unidade produtiva estabelecida no estado, atestando o cumprimento do acordo e sua efetiva implementação. O relatório deverá ser instruído com fotos do ambiente de trabalho, bem como sua organização logística, a fim de demonstrar, na prática, a mudança de postura por parte do empreendimento no que concerne aos cuidados relativos ao meio ambiente e à saúde e segurança de seus empregados.

O descumprimento desse prazo resultará na aplicação de multa de 50 mil reais por mês.

 

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