domingo, 3/novembro/2024
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Ministra diz que PEC das domésticas não provocará desemprego

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Ex-empregada doméstica, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Miranda Arantes não espera aumento significativo no número de ações judiciais envolvendo empregados domésticos e patrões, após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta os direitos trabalhistas dos empregados domésticos. A PEC foi aprovada ontem (26) em segundo turno, no Senado, e deve ser promulgada no dia 2 de abril.

Na avaliação da ministra, trabalhador e empregador encontrarão formas de acordar as novas rotinas de trabalho e podem construir alternativas como adotar o uso da folha de ponto e estabelecer um contrato escrito. “Não acredito que haja um aumento relevante de ações na Justiça. Não há motivo para muito alarde porque, na realidade, não estão sendo criadas muitas obrigações e exigências”, disse em entrevista à TV Brasil.

Apesar da ampliação de diretos para os empregados domésticos aumentar os custos de contratação para os empregadores, Delaíde Arantes não acredita em desemprego e avalia que os trabalhadores domésticos que tiverem melhor preparo encontrarão novos postos no mercado de trabalho.

“Não acredito em desemprego em massa. Estamos vivendo um momento de crescimento da economia e praticamente de pleno emprego. Creio que o mercado vá passar por uma adequação, uma pessoa que tenha três empregadas domésticas pode fazer a conta e ver só pode ter uma ou duas. Para quem tem um preparo maior, o próprio mercado vai absorver”, explicou.

A ministra do TST destaca que é importante que as novas regras sejam acompanhadas por políticas públicas voltadas aos empregados domésticos como creches e programas de aquisição da casa própria.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Distrito Federal, Antônio Barros, também acredita que a aprovação da PEC não vai gerar um número elevado de demissões. Segundo ele, muitos trabalhadores que estão na informalidade irão buscar seus direitos, o que aumentará a quantidade dos empregados com carteira assinada. “Todas as mudanças [introduzidas pela PEC] serão conversadas entre empregado e empregador. As relações não poderão ser como antes, em que uma pessoa trabalhava 12, 13 horas por dia”, disse Barros.

Para ele, a fiscalização das horas trabalhadas e do cumprimento dos direitos estabelecidos deverá ser feita em comum acordo – por exemplo, com o uso de folhas de ponto para controlar horas extras. Caso haja algum tipo de desavença, a questão deve ser levada à Justiça trabalhista.

Após a promulgação da PEC, prevista para o dia 2 de abril, passam a valer direitos como a jornada máxima de trabalho estabelecida em oito horas diárias e 44 horas semanais para os empregados que trabalham em domicílios como faxineiras, jardineiros, motoristas, cozinheiras e babás. No caso de o serviço se prolongar fica previsto o pagamento de horas extras e de adicional noturno se o trabalho ocorrer após as 22h.

Ainda dependem de regulamentação itens como o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS), indenização em caso de demissão sem justa causa, salário-família e seguro-desemprego.

A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que se empenhou pela aprovação da PEC, disse que há interesse do Legislativo e do Executivo em acelerar as regulamentações necessárias. “Há vontade do Legislativo para acelerar o processo e empenho de ministérios como os da Previdência, Fazenda, Trabalho, Casa Civil e a Secretaria de Políticas para as Mulheres”.

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