Termina no domingo (31) o prazo para a entrega da declaração de destinação final dos resíduos das empresas do setor de base florestal. De acordo com o Sindicato das Industrias Madeireiras do Norte do Estado de Mato Grosso (Sindusmad), o número de cadastros já efetuados, em Sinop, é mínimo. A declaração pode ser feita no Cadastro Técnico Federal (CTF) pelo site do Ibama.
Segundo o vice-presidente da entidade, Fernando Pagliari, a legislação prevê multa para quem não fizer a adesão voluntária e até cancelamento da licença ambiental. “O não cadastramento inviabiliza o CC Sema e torna o cadastro irregular. A multa pode chegar a R$ 9 mil”.
O sindicato aponta alguns problemas na questão da destinação destes resíduos. Um deles é a destinação do material que sobra nas madeireiras. Em Sinop, cinco indústrias trabalham com a fabricação de briquete, sendo que apenas duas estão ativas. Segundo Pagliari, o que ainda não se pode afirmar que serão suficientes para a suprir toda a demanda do pó de serra.
“O grande problema está nos municípios vizinhos de Sinop, onde economicamente é inviável produzir o briquete. Nós estamos buscando junto ao Ministério Público, Ibama e Sema a prorrogação do prazo para a destinação”, explicou o presidente do Sindusmad, José Eduardo Pinto (foto).
Eduardo explicou que o Sindusmad, a Federação das Indústrias e o Centro das Indústrias Produtoras e exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem) buscam alternativas sobre o que fazer com os resíduos e a viabilidade econômica. “Precisamos achar uma utilidade que seja viável economicamente”.
Segundo ele, os resíduos já teriam que estar sendo destinados ou utilizados de alguma forma, mas como “até hoje não existe uma destinação econômica em muitos municípios da região, os madeireiros acharam em comum acordo com as prefeituras e com os órgãos ambientais destinar a um depósito”.
De acordo com a Lei 12.305/2010, são considerados pelo Ibama resíduos perigosos aqueles que “em razão de suas de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental.
(Atualizada às 7h40 – 26/03)