A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, o recurso de empresa que entregou ao cliente uma pá carregadeira com as especificações técnicas distintas das optadas pelo comprador no momento da aquisição do produto. Em Primeira Instância, o vendedor foi condenado a quitar a diferença. Em seguida, recorreu ao Tribunal de Justiça sob justificativa de cerceamento de defesa, na preliminar, e negativa da entrega do equipamento errado, mas não obteve êxito.
Relator do processo, o desembargador Guiomar Teodoro Borges negou provimento à alegada falta de acesso da vendedora ao direito de defesa. "Constata-se que em 15 outubro de 2009, em razão da ausência da apelante e da aludida testemunha, o Juízo Deprecado da Vara Especializada de Falência e Concordata entendeu que houve a desistência tácita da inquirição. Desta forma, não prospera a alegação de cerceamento de defesa diante da preclusão".
Na decisão inicial, a vendedora foi condenada ao pagamento de R$ 3.580,00, a título de ressarcimento pela diferença entre a qualidade e preço do produto entregue e o efetivamente comprado, bem como a indenização de R$ 10 mil por danos morais.
A empresa alega que, embora inicialmente as partes tenham acordado que o produto teria pneus 16 lonas, posteriormente ficou acertado que seria de 12 lonas em razão do aumento de preço de fábrica. Porém, na nota fiscal não consta a especificação.
O relator frisa que, pela própria natureza do negócio, a prova testemunhal, isoladamente, não contrapõe a documental incluída no processo. "Por fim, as provas também indicam que há uma diferença de qualidade e de desempenho entre os pneus de 12 lonas e os de 16, reconhecida inclusive por meio de perícia, o que justifica a manutenção da sentença que reconheceu a procedência do pedido no que tange à indenização da diferença média entre os pneus de R$ 3.580,00 (R$ 895 cada pneu) apurada por meio de orçamentos colacionados".