Uma empresa de armazéns gerais, localizada em Lucas do Rio Verde, foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil a um ex-empregado por acidente de trabalho. A decisão é da juíza Vara do Trabalho do município, Emanuele Pessatti Siqueira.
O trabalhador fora contratado para atuar na área de serviços gerais e estava trabalhando em uma máquina de secar cereais, quando teve a mão direita atingida por uma polia que lhe decepou a última falange do quarto dedo. O perito apurou que ele perdeu definitivamente 5% da capacidade de trabalho.
O acidente ocorreu no dia 20 do mês passado e no dia 10 deste mês, quando venceu o contrato de experiência de 45 dias, a empresa dispensou o trabalhador, sem prorrogar o contrato. A licença médica iria até o dia 21 de março.
A magistrada entendeu que a empresa feriu, entre outros, o princípio da dignidade humana, pois largou o trabalhador no desemprego quando este estava em licença de saúde, sem condições para conseguir novo serviço. Segundo apontou na sentença "toda a doutrina ensina que a estabilidade acidentária persiste mesmo no caso de contrato de experiência".
Por isso a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil por dano moral por dispensa discriminatória. Deverá pagar ainda mais R$ 5 mil a título de danos morais em face do sofrimento suportado pelo trabalhador.
Também foi julgado procedente o pedido de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal vitalícia, até o trabalhador completar 74 anos (atualmente com 40 anos de idade). Ele receberá, a esse título, 5% do valor do salário que recebia, em parcela única. O valor atingirá cerca de R$ 18 mil.
Em razão da pequena deformidade na mão do reclamante, a juíza arbitrou em R$ 5 mil a indenização a ser paga por danos estéticos.
Como se trata de decisão de 1º grau ela é passível de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.