A Justiça de Barra do Garças manteve a prisão preventiva contra o médico Orlando Alves Teixeira. Ele é acusado de praticar abortos e furto de medicamentos no município. Em audiência realizada, na semana passada, o juiz Wagner Plaza Machado Junior ressaltou que os motivos da decretação da prisão permanecem inalterados.
A prisão preventiva havia sido decretada porque, de acordo com o Ministério Público do Estado (MPE), Orlando não teria cumprido a determinação de não exercer a profissão. Documentos juntados pelos promotores atestam que ele continuava a atender pacientes no Hospital Municipal de General carneiro (região Leste).
O magistrado não acolheu a argumentação do advogado de defesa do médico, Paulo Lacerda, de que o médico não poderia se afastar do trabalho sem que a prefeitura fosse notificada desta decisão. “Nenhum empregador aceitaria isso, pagar salários sem que o profissional prestasse os serviços. A prefeitura deveria ter sido notificada”, destacou o advogado.
Em resposta, Wagner classificou a possibilidade como um “contrasenso”. “Do contrário a todo e qualquer réu que aceita suspensão condicional do processo teriam que ser informado aos prostíbulos, bares, os fabricantes de armas e por aí em diante”, afirmou o magistrado em trecho da decisão.
Para o juiz, o único fato novo existente no caso é a manutenção do médico na condição de foragido, o que poderia atrapalhar o andamento do processo. “Há um fato novo sim, fato que vem a demonstrar que a prisão se faz necessária, vez que o réu está foragido e assim sendo a sua fuga poderá frustrar a aplicação da pena caso haja condenação”.
Lacerda ainda tenta, junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso a suspensão do processo. Para o advogado, o magistrado teria condenado Orlando de antemão, no despacho que decretou a prisão preventiva. Como prova, o defensor citou uma reportagem do Portal Gazeta Digital, publicada na ocasião, que cita trecho da decisão.
Em resposta, o juiz afirmou que ainda não tem conhecimento da ação, mas que declarar suspeição por conta de uma atividade jurisdicional estrangularia todo o sistema judiciário. O jornalista “nada mais fez do que citou trechos da decisão judicial que acatou o medido ministerial de decretação de prisão preventiva. É sabido que não existe suspeição por fundamento de decisão judicial que decreta prisão preventiva, pois é atuação jurisdicional”.
Teixeira chegou a ser preso pela Polícia Federal no ano passado, acusado de praticar abortos na clínica de sua propriedade, no município, e roubar medicamentos exclusivos do Sistema Único de Saúde (SUS). Em 9 de março, agentes deflagraram a operação “Pró Vita”, com 11 mandados de prisão, 33 de condução coercitiva e 23 de busca e apreensão em 6 municípios. Solto 17 dias depois de ser detido, o médico foi denunciado pelo MPE pelos crimes de aborto, peculato e corrupção passiva.
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