Condutas abusivas praticadas pela Companhia de Abastecimento de Cuiabá (CAB) levaram o Ministério Público do Estado de Mato Grosso a ingressar com ação civil pública contra a empresa, o município e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Cuiabá (AMAES). O MPE argumenta que os usuários do serviço de esgotamento sanitário estão sendo lesados em razão de cobranças excessivas promovidas pela concessionária.
O MPE destaca, ainda, que a referida empresa está negando aos usuários, em regime condominial, direito à contratação diferenciada em relação ao faturamento do serviço de abastecimento de água. De acordo com o promotor de Justiça Ezequiel Borges, desde que assumiu os serviços de abastecimento, a concessionária não vem cumprindo os regulamentos e está calculando o valor da tarifa de esgoto pelas simples aplicação da parcela de 90% do total da tarifa de água.
"O Regulamento do Serviço Público de Água e Esgoto de Cuiabá dispôs que o volume de esgoto faturado deve ser considerado como 80% do respectivo volume de água, a ser cobrado segundo os valores estipulados na Estrutura Tarifária vigente. Ocorre que, a empresa vem efetuando o cálculo da tarifa de esgoto sem considerar o redutor de volume previsto na norma regulamentadora", afirmou o promotor de Justiça.
Segundo ele, antes de ingressar com a ação, o Ministério Público encaminhou notificação recomendatória ao presidente da agência reguladora, mas nenhuma providência foi adotada visando a correção da irregularidade. "Mesmo consciente da irregularidade do cálculo utilizado pela concessionária para a emissão das faturas do serviço de esgotamento sanitário, a única providência adotada pela AMAES foi a de conceder a CAB Cuiabá mais sessenta dias para a discussão do assunto", afirmou o promotor de Justiça.
O representante do Ministério Público afirma que, o então prefeito de Cuiabá, Francisco Galindo, também foi informado sobre o teor da recomendação, mas manteve-se inerte. "Não foram adotadas, até hoje, quaisquer das medidas propostas para sustar os danos aos consumidores", disse.
Na ação, o promotor de Justiça também questiona o fato da CAB não prever contratação especial para os usuários em situação de condomínio. "Conforme foi registrado e admitido pela empresa que explora os serviços, o valor das tarifas de água e esgoto resulta da somatória do volume mínimo de consumo e não do que está registrado nos respectivos hidrômetros dos condomínios residenciais ou comerciais", esclareceu Borges.
A não especificação correta do preço que está sendo cobrado na fatura, conforme o promotor de Justiça, infringe direitos básicos do consumidor. "Não é porque a CAB Cuiabá considera que, de um modo geral, a metodologia de cálculo que utiliza favorece a grande maioria dos consumidores que está automaticamente legitimada a retirar, da minoria deles, o direito a faturamento diverso, condizendo com a realidade de seu consumo", observou.
Além de requerer a proibição da continuidade das práticas abusivas, na ação o MPE solicita ao Judiciário que, caso a liminar seja deferida, os requeridos deverão se abster de editar qualquer norma ou tomar qualquer medida capaz de prejudicar os efeitos da decisão. Como exemplo, ele cita eventual reajustamento das tarifas ou a revisão contratual. A ação civil pública foi proposta no dia 27 de fevereiro.