domingo, 22/setembro/2024
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Juiz declina da competência de ação previdenciária no Estado

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O juiz da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, não vai mais julgar novas ações contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O magistrado está declinando da competência dos processos previdenciários para a Justiça Federal e, dependendo das questões abordadas, também para a Justiça do Trabalho.

Causas relacionadas a acidentes ocorridos durante as atividades laborais já estão sendo encaminhadas pelo magistrado para a Justiça do Trabalho, já que é dela a competência para julgar tais ações, conforme determina a Súmula Vinculante nº 22/2009 do Supremo Tribunal Federal. Já os processos que versam sobre pensões, aposentadorias e outros benefícios estão sendo enviados à Justiça Federal, já que o INSS é uma autarquia da União.

De acordo com o magistrado, a Constituição Federal, promulgada em 1988, prevê que a Justiça Estadual julgue as referidas ações por competência delegada nas comarcas onde não exista um polo da Justiça Federal. No entanto, o juiz lembra que à época existiam apenas duas ou três varas federais para atender todo o estado, mas desde então houve um crescimento significativo da presença do Poder Judiciário em todo território nacional.

"É preciso olhar esta causa com os olhos de hoje, depois de todo o transcorrer histórico, e não me deitar no sono do tempo, ignorando que a competência delegada não mais tem lugar na realidade atual em função da evolução da máquina judiciária", argumentou Roberto Teixeira Seror.

Nesta quinta-feira (14), uma ação ordinária de revisão de benefício previdenciário foi declinada da Quinta Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá para uma das varas da Justiça Federal da capital para não propiciar prejuízos à população, já que "o processo evidentemente vai demorar mais para ser julgado, pois há outras prioridades impostas por lei, como questões envolvendo saúde, casos com risco de vida, idosos e interesses coletivos", explicou o juiz titular da referida vara.

Atualmente, a média de processos tramitando nas Varas de Fazenda em Cuiabá é de 12 mil por unidade jurisdicional. "Entendo que o magistrado não pode se furtar ao dever de analisar e aplicar medidas para garantir a tramitação cada vez mais célere dos processos. O direito evolui porque a sociedade evolui e à ela deve servir", finalizou o magistrado.

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