Presa sob acusação de integrar uma quadrilha especializada em assaltos a bancos na modalidade “novo cangaço”, a advogada J.M.M.P. conseguiu um habeas corpus junto à Justiça de Mato Grosso e a partir de agora responderá ao processo em liberdade. A decisão é do desembargador José Jurandir de Lima. Ela foi presa no dia 4 deste mês durante a operação “Suporte” deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado (MPE) para prender dez pessoas envolvidas em assalto a duas agências bancárias em outubro do ano passado em Comodoro (região Oeste).
O pedido de relaxamento da prisão da advogada foi requerido por seu defensor Luciano Augusto Neves no dia 6 de fevereiro, ou seja, dois dias após a prisão dela. Alegou que a decisão do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Comodoro que decretou a prisão dela se mostra “exagerada, inconsistente, genérica e não apontou uma única participação dela em nenhum ato ilícito, e que portanto, a manutenção da prisão configuraria em ato infraconstitucional por ferir o artigo 93 da Constituição Federal e outros dispositivos legais. Sustentou ainda que ela é ré primária e o magistrado que decretou a prisão não levou em consideração os “bons antecedentes, profissão lícita e nunca sequer respondeu a qualquer processo criminal, ressaltando ainda que é genitora de duas filhas menores de idade”.
Dessa forma, os argumentos da defesa foram aceitos pelo desembargador José Jurandir de Lima, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). “Pelo exposto, defiro a liminar pleiteada e determino a imediata expedição de Alvará de Soltura em favor da paciente Jackeline Moreira Martins Pacheco; se por outro motivo não estiver presa. Oficie-se com urgência ao juízo acoimado de coator, acerca da decisão, requisitando-lhe informações no prazo legal. Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça para os devidos fins; retornando-me conclusos”, diz trecho da decisão do magistrado.
As investigações do MPE demonstraram que várias pessoas estavam ligadas direta ou indiretamente com os assaltantes, dando suporte para a invasão das agências do Banco do Brasil e Bradesco. Além da advogada, mais quatro pessoas. Na ocasião, outras cinco pessoas eram consideradas foragidas da Justiça.