Mesmo contestado, o Ministério Público de Mato Grosso e de outros quatro estados (Amapá, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina) continuam pagando auxílio-moradia a todos os promotores e procuradores ativos. De acordo com reportagem do Estadão, o caso está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
A verba é alvo de um procedimento administrativo do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A reportagem aponta que procurador da República, Mário Bonsaglia, relator do caso, votou pela suspensão do benefício. No entanto, na última reunião do ano passado, a verba acabou sendo mantida, pois o julgamento foi interrompido, até que todas as ações sobre o assunto e que tramitam no STF fossem julgadas.
“O auxílio não pode ser concedido a quem não esteja em especial desfalque econômico causado pela administração. Não pode ser devido indistintamente a todos”, afirma Bonsaglia, ao propor que os MPs editem ato regulamentar específico “atentando para o caráter indenizatório” da verba. Na maioria dos Estados, a verba só é paga em situações excepcionais. Consiste no reembolso de comprovadas despesas com moradia ou estada.
Outro lado
Ao Estadão, o procurador-geral de Mato Grosso, Marcelo Ferra de Carvalho, informou que o Ministério Público paga auxílio-moradia no valor de 20% do subsídio aos promotores e procuradores em atividade e que não dispõem de residência oficial “conforme preconizado na lei orgânica estadual”. Segundo ele, também recebem os magistrados e defensores públicos na mesma situação, “não sendo exclusivo dos membros do MP”.