O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso interposto pelo Ministério Público Estadual, por meio do Núcleo de Apoio para Recursos (NARE), e determinou a internação compulsória de um jovem que matou o pai, a mãe e o irmão, de apenas três anos de idade, em Cáceres, em 2006. Foi determinado, ainda, a realização de um novo laudo pericial psiquiátrico. L.M.S.G, que na época dos fatos estava com 16 anos, cumpriu medida socioeducativa no Complexo Pomeri até 2009. Desde então, o Ministério Público luta na Justiça para garantir a sua interdição por problemas psicológicos. A medida visa evitar que o mesmo seja posto em liberdade.
A coordenadora do NARE, procuradora Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres, explica que após o cumprimento da medida socioeducativa, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá ingressou com ação de interdição, mas o pedido foi negado pela Justiça. Houve recurso de apelação no Tribunal de Justiça, mas a decisão de primeira instância foi mantida sob o argumento da ausência dos requisitos necessários para interdição.
“Na sequência, interpomos Recurso Especial, juntamente com medida cautelar de efeito suspensivo, mas o Tribunal de Justiça negou seguimento ao STJ. A alternativa encontrada para reverter a decisão foi a interposição de Agravo em Recurso Especial no STJ. O recurso foi conhecido pela Ministra Nancy Andrighi, que determinou a internação compulsória e a realização de novo laudo pericial psiquiátrico até o julgamento do Recurso Especial”, explicou a procuradora de Justiça.
Segundo ela, L.M.S.G encontra-se recolhido em uma casa de recuperação. Com a determinação do STJ, a internação que era voluntária passa a ser compulsória, impedindo-o de abandonar o tratamento. Consta no recurso do MPE, que o jovem já passou por diversas instituições psiquiátricas que atestam a sua insanidade mental e a sua impossibilidade de conviver em sociedade.