Com o início do período de matrículas escolares, ressurge um problema comum, os abusos existentes nas listas de material escolar. Além de lápis, caderno e canetas, muitas escolas pedem, desde itens de primeiros socorros até materiais de limpeza.
A coordenadora do Procon de Lucas do Rio Verde, Izabel Ganzer, explica que os materiais solicitados na lista devem ser de uso restrito do aluno. Isso significa que os pais não têm a obrigação de comprar produtos de uso coletivo, como papel para provas, para atividades de laboratório ou qualquer material de uso da escola. "A compra desse tipo de material é de responsabilidade única e exclusiva da instituição de ensino, pois o valor desses produtos está incluso na mensalidade cobrada do aluno".
Izabel ressalta ainda que a escola não pode exigir que o responsável pelo aluno compre o material em determinado estabelecimento comercial. O importante é pesquisar o preço antes de comprar, já que é comum encontrar grande diferença de valores de uma loja para outra.
No caso de materiais dos anos anteriores, como canetas, lápis, borrachas, lápis de cor e até cadernos, a orientação é que os mesmos sejam reaproveitados, incluindo os livros didáticos, que podem ser trocados com amigos ou parentes.
Quanto ao uso do uniforme escolar, Izabel orienta que a melhor forma de evitar problemas é avisar os pais quanto a obrigatoriedade e o preço médio. Segundo ela, o importante é que pais e escola entrem em consenso sobre o valor do uniforme, para que o preço cobrado não seja maior do que a média praticada no comércio.