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Tribunal de Justiça terá Núcleo de Repercussão Geral

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Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos de gerenciamento dos processos que se encontram sobrestados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, devido à aplicação das regras particulares de julgamento da repercussão geral e dos recursos repetitivos, será criado na vice-presidência da Justiça Estadual o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer). A resolução nº 021/2012, que regula o núcleo, circulou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 20 de dezembro.

De acordo com o documento, o setor ficará vinculado à vice-presidência do TJMT e será constituído de seis servidores, podendo também ser designados juízes para compor o quadro. Os membros serão indicados pelo vice-presidente e nomeados pelo desembargador presidente do Tribunal de Justiça, a cada dois anos, no mês de março, de forma a coincidir com o biênio da administração do Tribunal, sem prejuízo de suas funções.

Dentre as funções dos membros indicados estão: o auxílio na identificação de recursos representativos da controvérsia; o acompanhamento dos recursos paradigmas; a atualização dos dados sobre os recursos sobrestados no Tribunal, identificando o acervo a partir do tema e do recurso paradigma, conforme a classificação realizada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça; a compilação dos dados referentes aos recursos sobrestados nas Turmas e Colégios Recursais; e também a alimentação do banco de dados com a publicação dos acórdãos dos recursos paradigmas e com os dados compilados referentes aos recursos sobrestados nas Turmas e Colégios Recursais.

Ainda de acordo com a resolução, o Nurer deverá ter um banco de dados capaz de suprir todas as suas necessidades, sem prejuízo de outras. Dentre elas, possibilitar a atualização dos dados do responsável pelo contato com o STF e com o STJ, no que diz respeito à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos; gerenciar os processos submetidos à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos; possibilitar o monitoramento dos recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, a fim de identificar controvérsias e subsidiar a seleção, pelo órgão competente, de um ou mais recursos representativos d controvérsia.

A criação do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos também levou em consideração o cumprimento à Resolução nº 160/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a organização do setor nos tribunais federais, estaduais e regionais. Também considerou a especialização do corpo funcional da Vice-Presidência dedicado às atividades de admissibilidade de recurso extraordinário e de recurso especial, assim como de gerenciamento de acervo de processos sobrestados em decorrência dos institutos da repercussão geral e dos recursos repetitivos.

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