A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso ao Ministério Público Estadual em ação de improbidade administrativa contra João Dionizio Silveira, gestor da Companhia de Água e Esgoto de Paranatinga, em 2006. Era destacado que havia supostamente deixado recolher ao INSS a quantia de R$ 34.828,63 composto pela parte patronal e pela parte descontada dos servidores.
No voto, a relatora Vandymara Zanolo acolheu a defesa de João, que diante das dificuldades financeiras, destacou apenas ter atrasado recolhimento, já que as despesas seriam maiores que a arrecadação. “O que se evidencia, nos autos, é que o apelado, diante das dificuldades financeiras, optou por pagar o que era necessário para manter a empresa em funcionamento, tanto que o contador afirmou em seu depoimento que havia notificações de corte de energia e que “ele acabou pagando o que era mais sufocante no momento…”
João reforçou que não se tratava de irregularidade objetiva, decorrente de má-fé, mas unicamente de pagamentos em atraso. Afirmou que a empresa é inviável, “pois a receita é sempre menor que a despesa, operando com prejuízo, tendo que fazer uma verdadeira “ginástica” para continuar operando”. Frisou ainda que na justificativa apresentada ao Tribunal de Contas, “já foram exibidos os comprovantes de regularização das referidas contribuições, que se encontram nos autos, e o atraso nestes recolhimentos se justifica pela situação vivida pela empresa”.
O voto da relatora foi seguido por unanimidade. O Ministério Público ainda pode recorrer.