A Secretaria Estadual de Fazenda atualizou o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF), que passará de R$ 105,41, neste ano, para R$ 108,98, em 2015. O novo valor será aplicado também para contribuintes do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). Entretanto, em acordo com a legislação, o valor da UPF terá redução para vários impostos específicos. A portaria foi publicada no Diário Oficial Estado.
Para fins de aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação principal ou acessória, prevista na legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), o valor da UPF ficará reduzido em 75%. Neste caso, é válida a redução desde que o pagamento seja efetuado no prazo de 30 dias, “contados da data da respectiva notificação ao sujeito passivo”,
Para os contribuintes que pagarem a Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) o valor da UPF será 30% mais barato; para emissão da carteira de pescador, o percentual será reduzido em 71%; algumas situações na Taxa de Segurança Pública ficarão 50% mais baratas, assim como o percentual utilizado para fins de cálculo da parcela mínima do IPVA, que também será reduzido em 50%.
Os valores passam a valer a partir do dia 1º de janeiro.