A Quinta Vara da Comarca de Alta Floresta extinguiu processo movido pelo Ministério Publico Estadual contra dois policiais miliares, acusados de tortura, acusados e constrangerem um homem, com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão, por motivo não apontado. O caso aconteceu em 6 de março de 2002, por volta das 20h, na Comunidade Monte Santo, em um sítio.
A justiça argumentou prescrição da pena, caso fosse dada, já que a denúncia foi recebida em fevereiro deste ano. “[…] a pena definitiva aplicada, na hipótese de condenação, seria fixada em 2 anos e 4 meses de reclusão. Contudo, ainda que em atividade processual probatória, fosse comprovado fato apto a majorar esse quantum, não vislumbro a presença de elementos autorizadores a fixar a pena acima de 4 anos”.
É apontado ainda que apesar de constar na denúncia que a vítima teria sofrido violência física e grave ameaça, não houve a realização do competente exame medico-pericial. “Outrossim, a vítima constituiu advogado para acompanhá-la, conforme relatado por sua esposa […] todavia, não houve qualquer requerimento quanto à realização do aludido exame, essencial para a constatação de eventual violência física pratica em desfavor da vítima. Além disso, em consulta ao site deste Egrégio Tribunal, tem-se que os réus não respondem a outros processos criminais”.
O MPE ainda pode recorrer da decisão.