A juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) obrigando o governador Silval Barbosa (PMDB) a regulamentar a lei que manda as empresas de transporte de passageiros a publicar esclarecimentos sobre o seguro Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres (DPVAT), no verso dos bilhetes das passagens. A regulamentação foi sancionada há mais de uma década, pelo então governador Dante de Oliveira, tendo sido proposta pelo ex-deputado estadual Wilson Teixeira.
Na ação civil pública proposta, a promotoria alegou que a Secretaria de Estado de Fazenda “a quem compete editar normas sobre documentos fiscais (bilhetes de passagens), ainda não regulamentou a referida lei”.
Em sua defesa, o procurador jurídico estadual contestou argumentando “que os direitos relacionados ao DPVAT são de conhecimento público, não havendo urgência para a regulamentação da lei”. O Estado também teria alegado que tal regulamentação “incumbe à Agência Reguladora de Serviços Pública (Ager)”.
Porém, ao citar as competências delegadas à Ager, a juíza declarou que o caso em questão não seria da “alçada” da agência e ressaltou que não resta dúvidas de que “compete ao Estado, mais especificamente ao governador a regulamentação das leis por ele sancionadas”.
Em seu relatório, Viddoti também não acolheu o pedido da “alegada ofensa ao princípio da separação dos poderes, quando o que se busca é compelir o Estado a regulamentar uma lei promulgada há mais de uma década e que até hoje não pode gerar efeitos por inércia do chefe do Poder Executivo estadual”.
Uma vez que Silval deixa o cargo em 31 de dezembro, ainda dentro do prazo para a regulamentação, deverá competir ao novo gestor eleito Pedro Taques (PDT) o cumprimento da lei.
A juíza ressaltou que “caso constatada a inadimplência ou resistência do Estado em cumprir esta decisão, serão adotadas outras medidas coercitivas, consistente no bloqueio de valores, arbitramento de multa de responsabilidade pessoal do gestor, apuração de eventual prática de crime e/ou ato de improbidade administrativa, dentre outras”.
Ainda cabe recurso à decisão.