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Acordo prevê medidas para correção de irregularidades em Lar dos Idosos no Nortão

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Para garantir a formalização do atendimento aos idosos, conforme preceitua o estatuto, o Ministério Público Estadual firmou mais um Termo de Ajustamento de Conduta com a Prefeitura de Juara. O documento estabelece várias medidas que buscam garantir a correção de irregularidades verificadas na entidade de abrigamento “Irmã Maria Lucianete”.

Instituída há mais de duas décadas, a entidade é a única existente no município para o abrigamento de idosos em situação de risco. "O Ministério Público vem acompanhando a instituição há muito tempo. Em 2010 houve a celebração do primeiro Termo de Ajustamento de Conduta com a Prefeitura para garantir aos idosos abrigados assistência contínua do serviço de saúde municipal, sem a necessidade de se deslocar para a unidade de atendimento. Com esse novo compromisso, a entidade passa a formalizar o atendimento dos idosos abrigados, garantindo um maior controle do serviço prestado ", ressaltou o promotor Daniel Balan Zappia.

No TAC, a prefeitura assumiu o compromisso de regularizar até junho do ano que vem, por meio da celebração de convênio, a cessão dos servidores públicos que prestam serviços à entidade de abrigamento. A formalização deverá passar pelo crivo da Câmara Municipal. “Acaso não se logre êxito em tal medida, município deverá promover a revogação da cessão, até o dia 10 de junho, lotando os servidores públicos no serviço público municipal”, explicou o promotor de Justiça.

Foi estabelecido, ainda, que até o mês de março, a entidade irá inscrever o seu programa de atendimento junto ao órgão de Vigilância Sanitária e perante o Conselho Municipal do Idoso de Juara. A entidade também assumiu o compromisso de não efetuar nenhuma cobrança aos abrigados, enquanto não houver autorização pelo Conselho Municipal do Idoso.

“A prestação pública de contas também foi outra medida prevista no referido Termo. Foi estabelecido que até o último dia do mês de janeiro e até o último dia do mês de julho de cada ano, a entidade deverá publicar relação dos recursos públicos e privados recebidos semestralmente, afixando relação, em letra legível defronte ao edifício central da entidade”.

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