O juiz Anderson Gomes Junqueira, da Primeira Vara da Comarca de Água Boa (730 km a leste de Cuiabá), determinou a imediata suspensão do processo seletivo simplificado nº 004/2014 e de qualquer uma de suas etapas. Determinou ainda que o município nomeie e dê posse, em prazo de 30 a 60 dias, aos aprovados no último concurso público, realizado em 2012, até o preenchimento de todas as vagas oferecidas no atual processo seletivo. Em caso de descumprimento, a multa aplicada será de R$ 20 mil por etapa.
Anderson Junqueira deferiu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em desfavor do município de Água Boa. Consta dos autos que a ação é resultado de investigações do MPE, que mostraram que o município sempre manteve uma quantidade elevada de servidores temporários, em detrimento do provimento de cargos por meio de concurso público.
Ainda de acordo com o MPE, embora o concurso público realizado em 2012 tenha validade até 22 de julho de 2015, o município vem realizando processos seletivos para contratação de centenas de funcionários temporários, alegando excepcionalidade e urgência, e sempre preterindo os aprovados no certame.
Além disso, o MPE aponta diversas irregularidades no processo seletivo simplificado nº 004/2014. Entre elas uma informação que consta do tópico 8 do certame, em que o candidato que já prestou serviços ao requerido terá 0,05 pontos por mês trabalhado, podendo chegar ao cumulativo de um até dois pontos de vantagem sobre os demais candidatos.
Para deferir a tutela antecipada, o magistrado sustentou que além da presença da verossimilhança das alegações apresentadas, também está fundamentado o receio de dano irreparável, “não se mostrando razoável que os candidatos aprovados/classificados no concurso nº 01/2012 sejam preteridos em benefício de funcionários contratados”.
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Juiz suspende processo seletivo em Mato Grosso
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