O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sinop ajuizou uma ação civil pública contra uma cooperativa de Sorriso por fraude ao instituto do cooperativismo. Na prática, a entidade atuava como mera intermediadora ilícita de mão de obra, contratando trabalhadores para prestar serviços a terceiros, inclusive para prefeituras. O MPT também pede a condenação solidária dos membros do Conselho Administrativo da cooperativa em R$ 200 mil por danos morais coletivos.
Segundo a procuradora do Trabalho, Thalma Rosa de Almeida, os 'cooperados' formavam vínculo trabalhista com a entidade, uma vez que estavam presentes todos os requisitos caracterizadores de uma relação de emprego, como a subordinação e a não-eventualidade. “A cooperativa promove a intermediação de mão de obra e, para tanto, se aproveita da situação desemprego para ceder 'cooperados' para o tomador que, por sua vez, se socorre do subterfúgio para burlar o fisco, o FGTS, o INSS, o FAT, sonegando verbas trabalhistas e previdenciárias”.
Fundamentam a ação, além de provas testemunhais, sentenças proferidas pela Vara do Trabalho de Sorriso, onde, desde 2012, a cooperativa sofreu condenações em 43 processos. Para o MPT, uma intervenção rápida é necessária em razão da entidade encontrar-se em plena atividade, prestando serviços para outros entes públicos e privados da região.
De acordo com a procuradora, a partir dos atos constitutivos da cooperativa havia ainda a congregação de profissionais dos mais diversos ramos de atividades, como da construção civil, transporte, educação, serviços gerais e limpeza, saúde, administração, produção industrial, segurança e vigilância e jardinagem, tanto no setor público e privado quanto na área urbana e rural.
“Nessa esteira, verificou-se que os 'cooperados' não estavam unidos por uma profissão, atividade econômica ou ofício pertencentes a uma mesma classe. Ao revés, as atividades praticadas por eles não possuem identidade e tampouco são de proveito comum”, ressaltou.
Em uma das sentenças enviadas ao MPT pela Vara do Trabalho de Sorriso, chegou-se à conclusão de que a multiplicidade de profissões abrangidas pelos quadros da cooperativa era um indício de fraude, “uma vez que a união empreendida em regime de trabalho cooperado decorre da semelhança ou identidade de categoria ou ofícios empreendidos pelos seus membros, em prol de objetivos comuns”.