O deputado estadual Walter Rabello (PSD) propôs projeto de lei que obriga os bancos administradores e operadoras de cartões de crédito a incluir nos serviços de caixas eletrônicos e sites, sem prejuízo daqueles já existentes, a opção: “cancelamento de cartão de crédito”. Consta ainda que o serviço estabelecido será disponibilizado gratuitamente na mesma tela em que se encontrar a opção "desbloqueio" ou função equivalente.
“O cancelamento dos serviços inerentes ao cartão de crédito quando solicitado, não invalidará a função débito, independentemente da modalidade, desde que o débito esteja vinculado a uma conta-corrente ou conta poupança”, disse o parlamentar.
Nos casos em que a administradora do cartão de crédito optar pela invalidação do cartão e por conseguinte da função de débito, sua substituição será realizada sem custo para o titular da conta, em um único evento a cada doze meses.
As bandeiras de cartões de crédito que fornecerem serviços de crédito diretamente ao titular do cartão serão consideradas administradoras e estarão obrigadas a fornecer a opção de cancelamento de cartão de crédito, além do já existente.
O cartão de crédito representa uma forma de pagamento eletrônico e, na maioria das vezes, é emitido por um banco onde o cliente possui conta. “O fato de o cliente já possuir conta no banco facilita a liberação do crédito, pois o banco já conhece sua situação financeira, sendo portanto os bancos os responsáveis pela emissão do cartão de crédito”, afirmou Rabello.
O relacionamento entre banco e cliente facilita a oferta de produtos e serviços que são disponibilizados nos caixas eletrônicos e sites dessas instituições no momento em que se acessam as contas.
Entre as ofertas está presente o "desbloqueio de cartão", porém o inverso não é disponibilizado da mesma forma, fato que nos leva a crer que sempre o mais vantajoso aos bancos é oferecido.
Devemos pensar que o mais justo é que a facilidade com que se desbloqueia um cartão de crédito deve ser a mesma para seu cancelamento.