A Justiça concedeu liminar que proíbe o governo do Estado de retirar as estruturas da Ponte de Ferro sobre o rio Coxipó, bem como a continuidade das obras da marginal de acesso entre as avenidas Beira Rio e Fernando Corrêa, até que se obtenha a prévia anuência da Secretaria Municipal de Cultura (SEC). Consultado acerca do pedido de liminar, o Estado deixou transcorrer o prazo sem apresentar qualquer manifestação. Em caso de descumprimento da decisão foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil.
A liminar foi concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). De acordo com os autos, a intenção do governo é viabilizar a implantação e execução do modal Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em Cuiabá. O problema está na falta de análise técnica da obra para que se preservem as características arquitetônicas e históricas do local.
A Ponte de Ferro foi tombada como legado histórico em 1984 pelo Estado, e recentemente consumiu recursos importantes e significativos para sua restauração. A Prefeitura de Cuiabá também promoveu seu tombamento no mesmo ano, o que faz aumentar a sua importância cultural.
Na decisão, o juiz da Vara Especializada de Meio Ambiente, Rodrigo Roberto Curvo, ressaltou que “a Constituição Federal reconhece o patrimônio cultural brasileiro em suas diversas formas (material e imaterial) e impõe ao Poder Público, sua promoção e proteção, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação”.
Segundo o magistrado, as informações recebidas pelo Ministério Público confirmaram a intenção do Estado de promover a retirada da Ponte de Ferro e suas fundações originais. “A Secopa estaria tomando as devidas precauções para retirada, adequado armazenamento e posterior reinstalação do monumento. Todavia, pelo que consta, até o momento não há qualquer projeto ou licitação para realização dessas atividades”.