A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou recurso do Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania (Moral), por unanimidade, e condenou Estado a publicar, trimestralmente, o lotacionograma da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia, com a especificação da remuneração atualizada de todos os servidores.
A entidade defendia a reforma da sentença de primeira instância, alegando que a publicação realizada pelo apelado não traz a remuneração individualizada dos servidores, mas apenas a remuneração do cargo prevista na tabela salarial, e que a obrigação constitucional abrange a publicação de tais dados não só no Diário Oficial disponibilizado na rede mundial de computadores, mas também na sua versão impressa.
No voto, relatora desembargadora Maria Aparecida Ribeiro lembrou o artigo 148 da Constituição do Estado, o qual aponta que “Os Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário farão publicar, trimestralmente, no Diário Oficial, seus respectivos lotacionogramas, com a especificação de remuneração atualizada de todos os servidores”. Ela destacou que “referida norma constitucional, vale dizer, tem por objetivo dar ampla publicidade acerca da lotação dos servidores do Estado de Mato Grosso, bem como da remuneração de cada um deles, a fim de possibilitar a participação fiscalizatória dos cidadãos, assegurando-lhes o direito de acesso à informação, seja de interesse particular, seja de interesse coletivo ou geral”.
Em contrarrazões, o Estado havia sustentado que vem cumprindo o art. 148, da CE/MT por meio mais moderno e abrangente, não havendo razão para a reforma da sentença. Ao fim, requereu o desprovimento do recurso, o que não foi acatado.