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Cuiabá: supermercados recorrerão de lei que obriga funcionamento de 50% dos caixas

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Depois de Rondonópolis, agora também em Cuiabá o Executivo municipal tenta reduzir o tempo de espera nas filas dos supermercados. Está em vigor, desde quarta-feira (12), a Lei 5.881 que obriga o comércio supermercadista a manter em funcionamento 50% dos caixas em qualquer horário do dia. Nos intervalos “de pico”, quando há mais clientes nas lojas, os estabelecimentos deverão manter 80% dos caixas em funcionamento. Conforme o texto da lei, são considerados “horários de pico” o intervalo de 18h às 21h, de segunda a sexta-feira, bem como os períodos das 10h às 13h e das 17h às 21h, aos sábados, domingos e feriados. Os supermercados, hipermercados, atacadistas e similares terão 90 dias para se adequar à nova regra.

Aqueles que descumprirem a lei serão multados no valor correspondente a 2 salários mínimos. Em caso de reincidência terão o alvarás de funcionamento suspenso por 30 dias, avisa o diretor do Procon Municipal, Carlos Rafael Gomes de Carvalho. Os consumidores que comprovarem o não cumprimento da lei nos estabelecimentos comerciais podem formalizar denúncias no Procon Municipal.

Na Capital, os consumidores ouvidos pela reportagem aprovam a medida, já que o tempo de espera para efetuar o pagamento nos caixas supera 40 minutos em alguns estabelecimentos, como relata a funcionária pública Francisca Agnaldo, 48 anos. “A gente cansa de esperar, da última vez ainda havia funcionário em treinamento e a demora foi maior, cheguei a passar quase 3 horas no supermercado naquele sábado”.

Em Rondonópolis, a 230 km de Cuiabá, o tempo de espera nas filas costuma ser menor que na Capital, mas os consumidores também reclamam da demora para conseguir passar pelos caixas. “Vou muito a um supermercado atacadista aqui e escolho o horário do almoço para perder menos tempo lá, mas tenho colegas que vão e já chegaram a esperar quase uma hora pelo atendimento no caixa”, expõe a agente de registro Liliane Kobata, 40. Cliente assíduo de dois supermercados em Cuiabá, o gerente administrativo Fábio Costa afirma que em um desses estabelecimentos ele já notou “uma certa ociosidade nos caixas e filas maiores”. Com a aproximação das festas de fim de ano e a intensificação do movimento nesses locais, a intervenção do Executivo municipal é oportuna, avalia ele. “Em alguns lugares sabemos que o desrespeito ao consumidor é muito grande. Muitos clientes cansados no fim do dia ainda são submetidos a longas esperas nas filas”.

Na opinião do presidente da Associação dos Supermercados de Mato Grosso (Asmat), Kassio Catena, a lei que regula o número mínimo de caixas em operação nos estabelecimentos do ramo é uma irresponsabilidade e, por isso, o setor irá recorrer. “Enquanto estiver vigente vamos cumprir, mas tentaremos reverter isso o mais rápido possível”. Para ele, o consumidor tem a liberdade de escolher onde prefere comprar. “Em alguns locais, o cliente consegue adquirir os produtos por preços menores, mas acaba enfrentando filas maiores”, exemplifica. “Ele (consumidor) consegue pagar menos justamente porque o custo de operação desse estabelecimento é menor”. Outra observação do presidente da Asmat é que o poder público não pode legislar sobre a operação de estabelecimentos particulares.

Contudo, estabelecimentos particulares de outros ramos já tiveram que se adequar à legislação municipal para encurtar a espera nas filas em Mato Grosso, lembra o gerente de fiscalização do Procon Estadual, Ivo Vinícius Firmo. “Os bancos, por exemplo, também recorreram e questionaram a legalidade da lei, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento sobre a necessidade da adequação para reduzir a espera nas filas”. Atualmente, os clientes devem ser atendidos em até 20 minutos nos bancos da Capital, conforme a legislação vigente.

Em Rondonópolis, o prazo máximo fixado para que os consumidores aguardassem o atendimento nos caixas dos supermercados, conforme a Lei Municipal 8.126/2014 e sancionada em junho pelo Executivo, foi de 15 minutos de segunda a sexta-feira, com possibilidade de se estender até 20 minutos em véspera de feriado. De acordo com o coordenador do Procon de Rondonópolis, Juca Lemos, foram realizadas reuniões para discutir a aplicabilidade da lei no município, que continua vigente.

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