A Justiça de Cláudia (80 quilômetros de Sinop) analisa recurso em ação popular que pode resultar na suspensão dos sepultamentos no cemitério de União do Sul. É alegada a não existência licenciamento e estudos topográficos, geológicos e hidrogeológicos a fim de identificar a aptidão de áreas para a instalação da necrópole, o que teria o condão de causar poluição pela decomposição dos corpos com a liberação de gases e de líquido.
Com os argumentos, é pedida condenação do município para providenciar o licenciamento ambiental do cemitério local; apresentar um relatório dos sepultamentos já realizados nos cemitérios urbanos e rurais, desde o início de seus funcionamentos; o plano de remoção de cadáveres, deposição de ossada, controle e disposição de resíduos da atividade, validados por licença ambiental, bem como alvará de localização e funcionamento; pagar multa quanto à poluição ambiental e indenizar pelos danos materiais e morais suportados pela coletividade.
Na primeira decisão, a justiça negou os pedidos por entender serem “incabíveis em sede de ação popular, posto tratarem-se de pretensão de obrigação de fazer (e não fazer) bem como condenação em danos materiais e morais”.
A justiça ainda destacou que “tendo em vista que o autor não pleiteia a anulação de qualquer ato, denota-se que a via eleita para os pedidos do autor não se mostra adequada, mas trata-se de um viés da ação civil pública, que escapa dos limites da ação popular”.