A Justiça acolheu pedido de decisão liminar do Ministério Público Estadual e estabeleceu o prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Colíder realize processo seletivo para a contratação de professores capacitados a promover a integração do aluno com deficiência à rede regular de ensino. De acordo com a decisão, deverá ser disponibilizado pelo menos um professor auxiliar para cada turma onde haja aluno especial com necessidade comprovada por laudo médico.
Segundo o promotor Washington Eduardo Borrére, a promotoria tem recebido várias reclamações relacionadas à falta de assistência aos alunos com deficiência. “Com esta medida esperamos garantir a efetivação do acesso dessas crianças à educação. Caso a decisão não seja cumprida integralmente, o prefeito e o secretário de Educação terão que arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00”.
O direito ao atendimento especializado para alunos com deficiência foi instituído, há mais de duas décadas, pela Constituição Federal do Brasil. Além da inclusão, busca-se também a integração desses alunos com a comunidade escolar. “A mera inserção do aluno com deficiência na rede regular de ensino não traz qualquer resultado prático, pois esses alunos necessitam do acompanhamento especializado, em tempo integral”.