A Justiça da Segunda Vara da Comarca de Juara (300 quilômetros de Sinop) negou recurso em ação popular que pretendia a suspensão dos sepultamentos no cemitério local. Era apontado que não há licenciamento e/ou adequação ambiental para o seu funcionamento. Contudo, foi mantida a decisão inicial da não comprovação da denúncia. “Os embargos declaratórios não devem ser admitidos, uma vez que falta ao mesmo a condição vinculativa disposta na lei”.
Na primeira decisão, foi destacado que “em análise às circunstâncias e elementos dos autos, entendo que o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, em razão da flagrante ausência de interesse processual, conforme alegado pelo requerido em peça de bloqueio”.
É destacado ainda que o denunciante, “mesmo intimado a especificar as provas que pretendia produzir, nada trouxe de concreto aos autos, havendo até o presente momento apenas alegações de eventuais irregularidades”.
Ainda há possibilidade de recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado.