O Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, um recurso de apelação interposto pela defesa do técnico em informática Carlos Henrique Costa de Carvalho, 26 anos, que tentava anular o júri popular que o condenou a 44 anos e seis meses de prisão por duplo homicídio qualificado. Por ciúmes da ex-namorada, ele matou a mãe dela a facadas, a professora Adimárcia Mônica da Silva Alves, 44, ateou fogo na casa com o corpo dentro e na sequência levou o enteado, Ryan Alves Camargo, 4, até a ponte Julio Muller e matou o menino afogado jogando-o dentro do Rio Cuiabá. Pela morte da avó e neto ele foi julgado e condenado no dia 20 de agosto do ano passado.
A defesa de Carvalho, que foi preso no mesmo dia do crime e confessou o duplo homicídio, ingressou com um recurso pedindo a anulação do julgamento sob alegação de que a condenação e a sentença foram proferidas em manifesta contrariedade às provas dos autos. Disse que não havia provas para condenar o réu confesso e pleiteou sua absolvição destacando “razão pela qual seria imperiosa a anulação da sentença e a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri”. A nova decisão foi proferida nesta quarta-feira (24) pelos magistrados da 2ª Câmara Criminal do TJ. Eles negaram o recurso de forma unânime seguindo o voto da relatora, Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues.
O Ministério Público rechaçou os argumentos defensivos e pleiteou o desprovimento do recurso. A Procuradoria-Geral de Justiça também opinou pelo não acolhimento dos argumentos da defesa. Também participaram do julgamento os desembargadores Alberto Ferreira de Souza e Marcos Machado. O recurso tramitava desde o dia 14 de outubro de 2013.
Carlos foi preso no mesmo dia do crime, praticado em 11 de novembro de 2012, numa manhã de domingo. Durante a instrução processual, ele confessou em detalhes como matou a ex-sogra a facadas e depois ateou fogo no corpo dela para na sequência levar o garotinho nu até a ponte sobre o Rio Cuiabá, onde jogou o ex-enteado para morrer afogado.
No julgamento que foi realizado 9 meses depois de crime e durou quase 10 horas, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria delitiva e por isso não absolveu o acusado e nem reconheceu que o réu agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima Adimárcia, como foi alegado por sua defesa que pedia a absolvição. Nos 2 casos, os jurados entenderam que o crime foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
“A culpabilidade do réu é acentuada. Tomado pelo ódio e seu desmedido descontrole, na madrugada do dia dos fatos foi até a casa da vitima Adimárcia a procura da sua ex-convivente Thassya. Como a vítima se negou a abrir a porta, o réu adentrou na residência pela janela, se apoderou de uma faca na cozinha, partiu para cima dela e lhe efetuou diversos golpes. Ainda não satisfeito, o réu premeditadamente foi a um posto de combustível, comprou etanol, jogou no corpo da vitima Adimárcia e ateou fogo, deixando-o parcialmente carbonizado”, diz trecho da sentença assinada pela juíza Mônica Perri Siqueira no ano passado.
“Segundo sua versão em juízo, assim procedeu com o propósito de apagar as digitais da vitima. Em seguida, como o menor Ryan havia acordado com o barulho e presenciado os fatos, o réu, temendo ser delatado por ele, o levou à ponte do Rio Cuiabá, de onde o atirou no rio”, destacou a magistrada.