A 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá condenou um casal por tentar usar a Justiça do Trabalho para conseguir vantagens financeiras de outras três grandes empresas para quem a firma do marido prestava serviços. A prática, conhecida como lide simulada, foi detectada pelo juiz Bruno Weiler, após denúncia da existência de matrimônio entre os dois e da análise de outros elementos presentes no processo.
Pela prática de lide simulada, o magistrado condenou a trabalhadora e o esposo ao pagamento, cada um, de R$ 1.750. O montante é relativo à multa de 1% prevista pela legislação para casos como estes, calculados sobre o valor atribuído à causa. O juiz também condenou os dois, de forma solidária, ao pagamento das custas processuais, no valor de R$ 3,5 mil, uma vez que não concedeu o benefício da justiça gratuita a autora, justamente pela prática de lide simulada.
O caso chegou à Justiça quando a mulher entrou com uma ação trabalhista contra a empresa de propriedade do cônjuge. Ela disse que, após quatro anos de serviços, foi dispensada sem justa causa, não recebendo verbas rescisórias, salários atrasados, comissões, horas extras e reflexos. Além de pleitear o pagamento desses direitos, ela pedia ainda indenização por danos morais. Atribuiu à causa o valor de R$ 175 mil.
A firma do marido prestava serviços para a Embratel (telefonia), Via Embratel (TV por assinatura) e Americel/Claro. Ao ajuizar o processo, ela afirmou que, como gerente financeira na empresa também trabalhava para essas outras três empresas. Assim, pedia na ação que a Justiça reconhecesse a responsabilidade subsidiária das demais rés ao pagamento das verbas não quitadas e da indenização requerida.
A notícia de que a trabalhadora era, na verdade, esposa do sócio-proprietário da empresa foi feita pela defesa das outras três empresas durante a audiência de instrução. A denúncia foi confirmada pelo advogado da trabalhadora.
Segundo o juiz Bruno Weiler, o fato de a trabalhadora ser esposa do dono da empresa por si só não seria capaz de configurar a existência de lide simulada, pois não há impedimento legal, moral ou ético para contratos de trabalhos nestes moldes. Todavia, a análise da informação no contexto de outros elementos contidos no processo não deixou dúvidas ao magistrado de que se tratava, sim, de uma tentativa de fraude.