A juíza do 3º Juizado Especial de Cuiabá, Patrícia Ceni, condenou um cinema a pagar R$ 6 mil por danos morais a um rapaz portador de necessidades especiais que teve um direito desrespeitado. O autor da ação relata que a empresa negou uma cortesia para que ele pudesse assistir à pré-estreia do filme Harry Potter e as Relíquias da Morte, sendo que o benefício é previsto em lei.
O cinema alegou que a sessão já estava lotada. No entanto o requerente afirma que diante da negativa e da situação vexatória na qual estava sendo exposto, adquiriu um ingresso de uma das pessoas que estavam na fila pelo valor de R$ 9. Ao entrar na sala, percebeu que os lugares reservados para cadeirantes estavam livres.
Na audiência de conciliação, a empresa argumentou que a cortesia não foi cedida ao portador de necessidades especiais devido ao fato de que todos os lugares estavam ocupados. Dessa forma, salientou ter oferecido ao reclamante cortesia para que pudesse assistir ao filme em outra sala.
A juíza entendeu que é aceitável a justificativa da empresa de que pré-estreias como a do longa-metragem em questão são, notoriamente, sucessos de bilheteria, fazendo com que as cortesias se esgotem previamente. Contudo, segundo a magistrada, o estabelecimento tem o dever de manter controle sobre a entrega e destinação do benefício, o que não houve neste caso.
De acordo com todos os documentos apresentados, a juíza sustenta que o autor da ação “foi visivelmente prejudicado e humilhado pela atitude indevida, indelicada, e, pasme, ilegal dos prepostos da empresa reclamada que, visando o lucro desenfreado e a propaganda de ‘sucesso retumbante’ de pré-estreia, simplesmente menosprezaram direito legalmente estabelecido aos portadores de necessidades especiais”.
“A sociedade que tem que se adaptar para receber as pessoas portadoras de necessidades especiais. Em outras palavras, a sociedade deve ser inclusiva, comportando toda a diversidade de pessoas, sem que para isso, precise haver qualquer tipo de diferenciação do modo como os indivíduos são tratados ou nas oportunidades que lhe são oferecidas”, diz trecho da decisão.
O cinema também terá que restituir o dobro do valor pago pelo cliente no dia do fato, ou seja, R$ 18, a título de danos materiais.