O governo do Estado manteve o direito de cobrar a contribuição do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) sobre o segmento de Usinas e Centrais Hidrelétricas. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com um agravo de instrumento na Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ), questionando o processo e o mérito, obtendo êxito de maneira unânime.
Assim, o tribunal extinguiu o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Gás (Sindenergia), no juízo de primeiro grau, afastando a pretensão do Sindicato de não recolher a parcela.
A decisão afasta a hipótese do não pagamento, por entender que a discussão não seria viável naquela seara, conforme o entendimento dos procuradores do Estado Ulindinei Araújo Barbosa e Jenz Prochnow Junior. Quanto ao mérito, a PGE entende que o próprio TJ já se manifestou no sentido de que não há inconstitucionalidade na lei que rege o Fethab.