Mesmo com uma decisão da Justiça Federal em vigor suspendendo o andamento de todos os processos licitatórios da Loteria do Estado de Mato Grosso (Lemat), as empresas concorrentes continuam “brigando” na Justiça estadual em busca de liminares para seguir participando do certame. Nessa semana, uma delas, a LBMT Loterias, teve um pedido de liminar negado pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A empresa recorreu ao tribunal com um mandado de segurança no dia 15 deste mês tentando cassar uma decisão proferida juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, na qual o magistrado havia suspendido, liminarmente, uma decisão administrativa que inabilitou a impetrante, CRJ Consultoria e Participações referente ao edital e determinado sua habilitação e prosseguimento no referido certame, até decisão final da Justiça.
Ao pleitear a liminar, a empresa pediu a imediata suspensão da decisão, com a consequente suspensão da análise da proposta técnica da empresa CRJ Consultoria e Participações, bem como a suspensão de todos os atos decorrentes, até o julgamento do recurso. Sem sucesso, pois a magistrada não vislumbrou relevante fundamento exigido pela Lei número 12.016 de 2009, necessário para o deferimento da liminar pleiteada, assim como o periculum in mora.
Em sua decisão, a relatora do recurso, juíza convocada, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, destacou que um outro edital já fora publicado, o de número 001-A/2013, basicamente uma repetição do anterior. Citou também a “guerra de liminares” em torno do edital da Lemat citando outros 3 mandados de segurança impetrados por empresas concorrentes. “Portanto, seria no mínimo sensato que a autoridade coatora, no caso o Sr. Presidente da Lemat aguardasse o desfecho daquele feito, antes de abrir, de modo rápido, outro Edital”, diz trecho da decisão.
Desde o dia 8 de julho deste ano todos os eventuais contratos ou processos licitatórios da Loteria do Estado de Mato Grosso (Lemat) estão suspensos por determinação do juiz federal da 1ª Vara da Justiça Federal do Estado, Ilan Presser. Ele acatou uma ação civil pública proposta pela União e justificou em sua decisão que a medida se fez necessária para proibir licitações e contratos que tenham por objeto a exploração, autorização, permissão, direta ou indireta, de serviços lotéricos de apostas, jogos e bingos.
O Estado já foi notificado da decisão. Conforme a movimentação processual, o procurador do Estado Carlos Antônio Perlin está atuando na causa e já retirou 4 volumes de documentos que totalizam 808 páginas. A data de devolução é 12 de outubro deste ano.