Os valores destinados pela Justiça do Trabalho em Colíder, oriundos de condenações e acordos firmados em Ações Civis Públicas, tem transformado a realidade de entidades do município e da região. É o caso do lar para idosos Casa do Peregrino, no qual está sendo construído uma nova ala para atender o público feminino, e da Guarda Mirim local, que já ergueu quatro novas salas de aula para abrigar as crianças do projeto.
Ao todo, foram transferidos ao lar de idosos aproximadamente R$ 43 mil , usados na compra do material de construção da obra, que já está em sua fase final. Segundo o juiz Ângelo Cestari, da Vara do Trabalho, as senhoras abrigadas pela Casa do Peregrino ficam alojadas em um espaço inadequado, ante a inexistência de janelas, impossibilitando a entrada de luz solar e a circulação de ar.
Já para a Guarda Mirim da cidade o repasse foi de cerca de 80 mil reais. As novas salas de aula estão prontas e, tão logo sejam inauguradas, atenderão às cerca de 200 crianças do projeto.
A destinação desses valores deu-se por meio do Comitê Multi-Institucional de Colíder, entidade que congrega vários órgãos ligados à justiça que atuam na região, e ocorreu com o aval do Ministério Público do Trabalho (MPT), membro do Comitê e a quem cabe indicar, oficialmente, setores da sociedade que deverão receber os valores resultante das Ações Civis Públicas movidas pelo órgão.
A pedido do próprio MPT, aliás, a Vara também liberou nos últimos anos recursos para outras entidades. Uma delas foi a APAE (Associação de Pais e Amigos de Excepcionais) de Nova Canaã do Norte, município vizinho à Colíder e que está sob a jurisdição da Vara. Foram aproximadamente 20 mil reais, empregados em pequenas reformas para melhorar o atendimento aos usuários da entidade.
Também foi contemplado o projeto Xeque-Mate, desenvolvido pelo município de Colíder em parceria com o MPT e que promove atividades complementares às escolares. Ao todo, foram aproximadamente 60 mil reais repassados pela Justiça do Trabalho.
Transparência na aplicação- Para conseguir os recursos, esclarece o juiz Ângelo Cestari, a entidade ou associação tem que apresentar um projeto da obra ou ação a ser desenvolvida, com cronograma fixo de execução e/ou implementação, devendo, ainda, realizar a prestação de contas conforme determina a Lei. Além disso, nos casos de construções, é assinado um termo de compromisso com quem retira o dinheiro por meio do qual ele se responsabiliza a entregar a obra, sob pena de ter que devolver integralmente os valores repassados.
A destinação de recursos para projetos e ações desenvolvidos nos municípios da região visa reparar os danos sofridos pela própria comunidade, ao invés de remeter os recursos para um fundo único nacional ou estadual. “Além do aspecto pedagógico de punir aquele empregador que não respeitou as normas e condições de trabalho e de mostrar à sociedade que não vale a pena descumprir a legislação, também estamos ressarcindo a própria comunidade local lesada”, explica o magistrado, que planeja convidar os empregadores condenados para conhecer os projetos e obras construídas com os valores pagos por eles nas ações movidas pelo MPT.