A Assembleia Legislativa analisa projeto sobre normatização dos serviços de interesse público de fretamento. Ele trata das regras nos serviços integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso (STCRIP/MT). Pela proposta, os serviços serão efetuados por meio da concessão assegurada em lei estadual, exceto nos casos de delegação por meio de autorização de que trata o artigo 79 da legislação das concessões de transportes.
A partir das modificações, a Ager/MT fica autorizada a conceder, conforme Lei Complementar n° 149, de 30 de dezembro de 2003, autorização provisória às empresas que explorem serviços de transporte coletivo de passageiros pelo prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo período de acordo com interesse público.
O serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros é definido como aquele efetuado entre municípios pertencentes ao mesmo Estado trafegando por rodovias federais, estaduais ou municipais.
A competência para regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos na área de transporte intermunicipal de passageiros é atribuição por lei à AGER – Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso.
A AGER, quanto ao transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros deverá regular e fiscalizar, permanentemente, a prestação do serviço outorgado, zelando pela sua boa qualidade, coibir o transporte irregular, não concedido ou não autorizado, intervir na execução e prestação de serviço, nos casos e condições previstas em lei e no contrato, proceder a fixação, revisão e reajuste das tarifas e fiscalizar seu cumprimento, zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, e visando a satisfação dos usuários, apurar e solucionar queixas, reclamações e conflitos.