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Sinop: só duas empresas são habilitadas para concorrer a administração do SAAES

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Uma empresa de São Paulo e outra do Rio de Janeiro foram habilitadas na primeira fase de concorrência, para concessão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAES). O resultado foi divulgado pelo órgão, ontem, já que na quinta-feira (7), acabou o prazo para apresentação das propostas. Elas atenderam requisitos do edital e agora foi aberto prazo para de recurso, caso haja interesse em contestação. Posteriormente, é definida a data para abertura dos envelopes com valores. O menor vence.

O edital aponta que valor estimado do contrato, correspondente ao somatório da projeção de receita do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário, ao longo do prazo da concessão (30 anos) é correspondente a R$ 1.858.305.071,72. A empresa vencedora terá que investir R$ 287 milhões, sendo R$ 67 milhões em ampliação e manutenção da rede de água tratada e R$ 220 na implantação e manutenção da rede de esgoto e o município. No fim da concessão, terá que devolver para a prefeitura todos os bens móveis e imóveis com os investimentos feitos e as bem feitorias.

O processo teve início em meio a polêmica, já que a oposição aguarda posicionamento jurídico para mover nova ação para suspender a concorrência para concessão. O vereador Wolgran Araújo (DEM), que também é membro da comissão da Câmara que acompanha os trâmites , mantém os apontamentos feitos em junho, quando era avaliada impugnação no edital, destacando divergências. Entre elas, a transferência de bens no processo de repasse dos serviços de água e esgoto para a empresa que for declarada vencedora da concorrência.

Por outro lado, o diretor da autarquia, Juventino Silva, esclareceu por meio da Secretaria Adjunta de Comunicação, no entanto, que a decisão judicial no final do semestre (em ação movida pelo ex-vereador Valdir Sartorelo-PSDB) não barrou o certame, mas que apenas informações foram requeridas pela justiça a respeito da legalidade. O juiz da Sexta Vara, Mirko Vincenzo Giannotte, extinguiu o processo sem resolução de mérito por entender que a via de constatação (ação popular) não foi a adequeada.

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