A juíza Aline Luciane Quinto utilizou a Lei Maria da Penha para conceder medidas protetivas a um rapaz que foi agredido por seu companheiro em Primavera do Leste (região Sul). Com a decisão, C.T. está proibido de se aproximar de V.G.S. ou de qualquer lugar onde ele esteja, devendo manter distância mínima de 200 metros. O réu também está proibido de ter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação.
A vítima conviveu por quatro anos com C.T. e se separou há um mês. Com o fim do relacionamento, vem sofrendo ameaças de morte e está sendo perseguido em seu trabalho e na instituição de ensino que frequenta. Ele afirmou ainda que o réu é extremamente agressivo, possessivo e de comportamento instável.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que as providências protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas aos participantes de relações homoafetivas que, em face de espécie de violência doméstica, estejam vulneráveis. Aline Quinto afirma ainda que as medidas protetivas previstas na lei podem ser aplicadas em favor de qualquer pessoa vítima de violência em âmbito doméstico, familiar ou de relacionamento íntimo, não podendo falar em vedação de analogia prevista em Direito Penal.
“É certo que a Justiça não pode se omitir e negar proteção urgente, mediante, por exemplo, a aplicação de medidas de urgência previstas de forma expressa na Lei nº 11.340/06, a um homem que esteja sendo vítima de ameaças decorrentes do inconformismo com o fim de relacionamento amoroso, estando evidente o caráter doméstico e íntimo de aludida ocorrência, tudo a ensejar a pretendida proteção legal”.