Uma empresa de egurança terá que pagar a uma mulher e a cada um de seus três filhos o valor de R$ 200 mil (R$ 50 mil cada). Ela era esposa de um vigilante que foi morto, no dia 21 de outubro de 2012, enquanto prestava serviço a empresa, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). A decisão é da 1ª Turma de TRT de Mato Grosso, que só não aumentou o valor da condenação por ausência de pedido nesse sentido.
O crime aconteceu, quando o vigilante trabalhava sozinho, na guarita 1 da UFMT. Na ocasião 2 homens tentaram roubar a sua arma, ele reagiu e acabou sendo morto por disparos.
Na época o juiz Paulo César Nunes, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá condenou a empresa e a UFMT, a segunda de forma subsidiária, ao pagamento da indenização por danos morais, mais o pagamento de pensão mensal no valor de 2/3 do último salário recebido pelo trabalhador. Mas, as rés recorreram da decisão.
A empresa argumentou cerceamento de defesa por parte do magistrado, que indeferiu perguntas que seriam feitas as testemunhas, bem como culpa exclusiva do empregado morto, condição essa que afastaria seu dever de indenizar a família do falecido.
Sustentou ainda, que no momento do incidente o vigilante encontrava-se sentando, estando em desacordo com as normas da empresa, o que foi determinante para a ocorrência do fato.
As justificativas foram rejeitadas pelo desembargador Roberto Benatar, relator do processo no Tribunal. Com base na teoria da responsabilidade objetiva, a turma manteve a condenação da empresa ao pagamento da indenização e do pensionamento já estabelecido pelo juiz de primeiro grau.
O relator, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais colegas, manteve os valores da condenação imposta pelo juiz de primeiro grau, só não aumentando-a devido a ausência de recurso dos autores (a viúva e os três filhos) pedindo a majoração das indenizações por dano moral e material (pensionamento).