Portaria que trata sobre a emissão de alvará judicial, expedida pelo juiz da Comarca de Feliz Natal, Alexandre Paulichi Chiovitti, regulamenta a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos. A decisão de expedir a portaria ocorreu em razão da participação maciça de crianças e adolescentes em festas públicas. “Os menores têm se envolvido em episódios criminosos, como vítimas ou autores de infrações, provavelmente decorrente da situação do consumo de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas”, relata o documento.
O magistrado decidiu que os requerimentos de emissão de alvará judicial devem ser dirigidos à autoridade judiciária com antecedência mínima de 15 dias da realização do evento. No pedido de autorização, obrigatoriamente deverá constar declaração assinada pelo proprietário, promotor ou responsável pelo evento, de que está ciente e cumprirá as normas de prevenção, prescritas no Estatuto da Criança e do Adolescente, “bem como as sanções legais oriundas de possível fraude nas informações prestadas”.
Os pedidos deverão ser protocolados no Cartório Distribuidor da comarca, durante o horário de atendimento externo e imediatamente distribuídos, encaminhados ao Ministério Público, e, após conclusos ao gabinete do juiz.