A juíza da Sexta Vara da Comarca, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Côrrea, extinguiu sem mérito uma ação popular que visava a suspensão dos sepultamentos no cemitério, reconhecendo prescrição, já que foi movida em junho de 2012. Era apontado que o local estaria em situação irregular, pois não teria licenciamento e/ou adequação ambiental para o funcionamento, causando, assim, a suposta poluição do meio ambiente através da contaminação do lençol freático.
A magistrada apontou que no processo, consta informação que o cemitério foi instalado em 1981, pela Lei 6.938/1981, “porém fora de seu tempo, é a de obter a declaração de nulidade do ato administrativo que autorizou ou concedeu a expedição de alvará de funcionamento do cemitério local, […] constou com o último ato administrativo a ele relacionado em 1992, antes mesmo da existência das disposições legais e regulamentares referentes ao meio ambiente”.
A juíza ainda questionou pedido feito. “Dever ser questionado, afinal, qual ato específico se busca ver nulo, vez que não se sabe nem mesmo se à “época do império”, exigia-se alvará ou outro ato deflagrador para o funcionamento de um cemitério, revelando-se de total insensatez a pretensão buscada hoje para uma eventual desconformidade legal varrida de qualquer cabimento pela ação do tempo”.
No cemitério de Sorriso há mais de 3,5 mil sepulturas. A assessoria informou ao Só Notícias, que a há licença expedida pela secretaria de estado do Meio Ambiente. Ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
(Atualizada às 8h16)