A Justiça acolheu, hoje, pedido liminar do Ministério Público Estadual, efetuado pela 3ª Promotoria de Justiça Cível, e determinou o bloqueio das contas do Estado no valor de R$ 4 milhões para quitação de dívida contraída junto ao Hospital Santo Antônio (Fundação de Saúde Comunitária de Sinop). A medida visa assegurar o pagamento de salários dos médicos e funcionários que estão em atraso e a aquisição de medicamentos e insumos necessários à continuidade dos serviços prestados pelo hospital.
De acordo com a liminar, o Estado terá, ainda, que repassar mais R$ 2,7 milhões, referente ao restante da dívida, em quatro parcelas iguais de R$ 693 mil, a partir de agosto. Os pagamentos deverão ocorrer sem prejuízo do repasse mensal no valor de R$ 1,9 milhão.
Segundo o Ministério Público, o Hospital Santo Antônio é referência para serviços médicos de média e alta complexidade em Sinop e em toda a Região Norte, não só pelo Sistema Único de Saúde, como também pela rede particular. O convênio entre o Estado de Mato Grosso e o o hospital para prestação de assistência médica integral de alta e média complexidade ao SUS no município foi firmado em setembro de 2012..
“Ocorre que, desde o mês de agosto de 2013, a Secretaria de Estado de Saúde não vem cumprindo integralmente com as obrigações firmadas contratualmente com a Fundação de Saúde Comunitária de Sinop, especialmente no que tange aos repasses dos recursos financeiros necessários à execução das atividades conveniadas, mesmo reconhecendo o cumprimento de 95% a 105% das metas físicas pactuadas no Plano Operativo Anual pelo hospital”, ressaltou o promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto.
Consta na ação, que além do repasse mensal no valor de R$ 1.305.959,82, o Estado firmou o compromisso de repassar mensalmente mais R$ 594.723,40. Segundo informações da Fundação, o Estado deve R 6,8 milhões referentes às verbas oriundas do convênio e mais R$ 4 milhões resultantes de procedimentos administrativos. “Além desses valores ainda existe, segundo a Fundação, uma diferença de cerca de R$ 1,4 mil oriundo de diferença de valores pagos a título de UTI”, acrescentou o promotor de Justiça.
Conforme o Ministério Público, a situação é preocupante pois não há outro hospital em Sinop, ou região, que atenda a demanda do SUS. “É certe que a paralisação total das atividades do hospital pode ocorrer a qualquer momento, seja pela falta de materiais, seja pela falta de pagamento de salários dos médios e demais profissionais. A situação se encaminha para uma verdadeira tragédia”, alertou.
Na decisão, o juiz Mirko Vicenzo Giannotte destacou que “o direito à saúde é indisponível, cumprindo ao Poder Público assegurar uma qualidade mínima de vida necessária à garantia da dignidade da pessoa humana, como um dos Fundamentos do Estado Democrático de Direito, consoante previsto no artigo 196 da Constituição da República”.